Pelo fim da discriminação racial, hoje e sempre
março 23, 2020
Em 21 de março de 1960, três mil sul-africanos negros saíram às ruas da cidade de Sharpeville para protestar pacificamente contra a “Lei do Passe”, que determinava os locais onde as pessoas negras poderiam frequentar, tornando-se mais uma das leis que restringia o direito de ir e vir da população negra sul-africana durante o regime do Apartheid. As forças policiais abriram fogo contra a população, matando 69 pessoas e ferindo cerca de 200 pessoas.
O Massacre de Sharpeville foi o estopim para que a comunidade internacional olhasse com mais atenção o regime do Apartheid da África do Sul (1948-1994). Em memória ao trágico episódio, a Organização das Nações Unidas - ONU escolheu o dia 21 de março como “Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial”, uma das principais datas na luta contra o racismo, discriminação racial, colonialismo, xenofobia e intolerâncias correlatas.
Há um entendimento compartilhado por alguns membros da população negra brasileira que sintetiza como é viver sob o peso da opressão: “Todo(a) integrante da população negra possui duas certidões de nascimento: a primeira é emitida após o parto; a segunda é dada quando o racismo é escancarado na sua cara através da violência física e/ou simbólica.”
Começa com a violência obstétrica sofrida por mulheres negras no parto de seus filhos, prossegue com as piadinhas de mau gosto no ambiente escolar contra as crianças negras, continua o desemprego ou os péssimos salários pagos às pessoas negras no mercado de trabalho e finaliza com o “protagonismo” da população negra nos piores índices de desenvolvimento humano, bem como o segmento social campeão como vítima de homicídios e população carcerária.
O livro “A discriminação racial nas relações de trabalho: pensar o direito brasileiro a partir das relações étnico-raciais” é fruto do sentimento de indignação do autor contra o status de subalternização social vivido pela população negra no Brasil, especialmente na relação entre classe trabalhadora e classe empregadora.
A minha preocupação enquanto intelectual era transmitir ao leitor um panorama dos obstáculos travados por negras e negros no ambiente de trabalho, explicitar o conceito de discriminação racial e investigar a legislação brasileira (constitucional e infraconstitucional) que se opõe às práticas discriminatórias nas relações trabalhistas.
Ainda é comum a ideia de que o preconceito racial, discriminação racial e racismo são conceitos iguais, o que é prejudicial para luta antirracista. A pensadora Joice Berth sentenciou as diferenças entre os três conceitos: “Racismo é estrutura sociopolítica. Discriminação é o tratamento diferenciado a algo ou alguém. Preconceito é a ideia preconcebida sobre algo ou alguém sem embasamento ou vivência.”[1]Logo, é necessário compreender tais opressões para que possamos construir estratégias de combate contra as diversas práticas de cunho discriminatório-racial.
Você, caro(a) leitor(a), está disposto(a) a lutar por um mundo pautado pelo reconhecimento às diferenças, justiça social e desenvolvimento humano e social para toda a humanidade?
[1]Link: https://www.instagram.com/p/BrU7UwVnaRC/?igshid=5mqmcn4xo028
Alexandre Cardoso Pereira nasceu em Porto Alegre/RS em 1995. Fruto do sistema público de ensino, estudou nas escolas Vilamonte Cristo, Paraíba, Padre Reus e graduou-se em Ciências Jurídicas Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Advogado.
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