Temporada de Originais - Casa do Direito #2
fevereiro 27, 2019A Casa do Direito abre as portas para receber novos autores! A Temporada de Originais da Casa do Direito tem como objetivo valorizar a publicação de autores nacionais e descobrir novos talentos da literatura jurídica ao oferecer possibilidades de publicação justas e viáveis.
As inscrições e envios dos originais são feitos por meio deste formulário: http://bit.ly/temporadacasadodireito e os originais podem ser enviados de 18/12 de 2018 até 31/01 de 2019!
Em caso de dúvidas, confira a nossa FAQ neste link: http://bit.ly/faqtemporada!
Confira o regulamento da Temporada de Originais – Casa do Direito 2019:
1 – DA REALIZAÇÃO
A segunda edição da Temporada de Originais do Grupo Editorial Letramento inscrito no CNPJ 199116663000189, com sede na Rua Magnólia 1086, Pedro II, Belo Horizonte, MG é uma proposta do próprio grupo em busca de novos autores.
2 – DOS OBJETIVOS
Com a Temporada de Originais, a Casa do Direito quer descobrir novos talentos e dar luz às histórias que precisam sair da gaveta. Queremos valorizar a publicação de autores nacionais ao oferecer possibilidades de publicação justas, viáveis e acessíveis porque acreditamos na importância da oportunidade e do poder transformador da leitura.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – É permitido o envio de até 2 originais por autor;
3.2 – Serão aceitas obras acadêmicas (teses, dissertações, monografias), compilados de artigos, obras organizadas, obras individuais etc.
3.3 – É necessário o envio de uma sinopse e o original completo para avaliação do material.
3.6 – O original a ser analisado deve seguir as seguintes formatações:
Fonte: Times New Roman
Tamanho da fonte: 12 pt
Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas
Alinhamento: Justificado
3.7 – Os originais podem ser enviados de 18/12 de 2018 até 31/01 de 2019.
3.8 – Esta seleção é válida em todo território nacional e a participação não implica em qualquer garantia de publicação.
4 – DA ORIGINALIDADE
4.1 – Ao enviar o original para a Casa do Direito o autor(es) assegura(m) que o material foi criado com absoluta originalidade, sendo ela de sua exclusiva autoria.
4.2 – A obra não pode ser sido publicada por nenhuma outra editora, mas não existem restrições com relação à publicação de parte do material em blogs pessoais dos autores.
5 – DA AVALIAÇÃO
Os originais recebidos serão analisados pela equipe editorial da Casa do Direito durante o período de 18/12 de 2018 até 31/01 de 2019 e a decisão de sua publicação será informada aos autores via e-mail.
A Casa do Direito pede o prazo de, no mínimo, três meses para avaliação do original e não confirma o recebimento do material.
6 – DAS INFORMAÇÕES
6.1 – Não serão feitos pareceres, nem serão dadas explicações aos autores ou às autoras dos livros não selecionados – estes receberão um comunicado da editora.
6.2 – A contratação dos originais aceitos será feita por meio de proposta enviada pela editora aos autores com explicações detalhadas sobre o processo de publicação da Letramento, condições para a publicação e investimento, caso haja.
6.3 – Todos os autores receberão uma resposta, seja ela positiva ou negativa, com relação à publicação de seus originais.
Confira alguns dos livos aprovados na Temporada de Originais – Casa do Direito 2018!
0 comentários